27 de set. de 2016

Luta pelo Medicamento



Celebrou-se em setembro o dia nacional da luta pelo medicamento, uma realidade para parte da população brasileira. O medicamento é uma tecnologia de saúde essencial, e pode ser obtido, por exemplo, diretamente em farmácias comerciais (com ou sem subsídio de programas oficiais), em farmácias hospitalares durante internação clínica, e em farmácias do serviço público de saúde (SUS).

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma das estratégias de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, e é caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde­1. Estes medicamentos, antigamente categorizados como “de alto custo”, visam garantir o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário2. Envolvendo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, cada uma com as suas competências, o programa é regido por legislação específica que pode ser visualizado aqui .

No Rio Grande do Sul, para o paciente ter acesso ao medicamento do Componente Especializado, é necessário que vá até a Secretaria Municipal de Saúde do seu município para solicitar administrativamente que seja aberto um Processo Administrativo, e entregue, pelo menos, dois documentos: o "LME (Laudo para Solicitação de Medicamento Especializado, que é emitido pelo médico) e o Formulário "Cadastro de Usuários"(SAUDE-RS), que estão disponíveis, junto com mais informações no site da Secretaria Estadual da Saúde.                                                                                                                                                   
            Existem também iniciativas do Governo Federal que visam ampliar o acesso aos medicamentos e contribuir à Política Nacional de Assistência Farmacêutica, como o Programa Farmácia Popular, que possui medicamentos a custos reduzidos ou isentos para a população. Possui duas modalidades, a rede própria e os convênios “Aqui tem Farmácia Popular”. O Programa Farmácia Popular atende pacientes que tenham receitas de origem SUS, convênios ou particular. A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de documento com foto, no qual conste seu CPF, juntamente com uma receita médica (rede própria e Aqui tem Farmácia Popular) ou odontológica (somente rede própria)3. Consulte a farmácia mais próxima para esclarecimentos3.

            Na rede própria, o programa conta com 112 itens, entre medicamentos e preservativo masculino, os quais são dispensados a um valor reduzido de até 90% do valor de mercado3.

            O programa Aqui Tem Farmácia Popular é um convênio entre as farmácias da iniciativa privada e o sistema público de saúde visando disponibilizar medicamentos essenciais de baixo custo a mais lugares e pessoas, mesmo as que não buscam a assistência do SUS. Neste programa, são atualmente disponibilizados medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes, dislipidemia, osteoporose, rinite, Parkinson, asma e glaucoma além de contraceptivos, fraldas geriátricas e fosfato de oseltamivir, utilizado no tratamento da Gripe A (H1N1)3.

            Em 2011, foi iniciada no Programa Farmácia Popular a campanha Saúde Não Tem Preço3 para oferecer ao paciente medicamentos gratuitos para o tratamento de hipertensão e diabetes; em 2016, três medicamentos para tratamento da asma foram incluídos à campanha3

            Existem também ações do Governo Federal e das Agências de Saúde que visam um melhor acesso a medicamentos para pacientes que utilizam planos de saúde. Em 2015, por exemplo, foi publicada a Resolução Normativa n° 387 que atualizou o rol de procedimentos e eventos em saúde com cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. A partir de então, os planos disponibilizam medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso4. Essa é uma medida importante, pois propicia maior conforto e comodidade para o paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais5.


            Existem, portanto, diversas alternativas para o paciente ter maior acesso a medicamentos, a um custo menor e com maior racionalidade, tanto no âmbito público quanto no privado. A divulgação dessas  informações evidencia a função social do CIM-RS para contribuição ao uso racional do medicamentos, fornecendo informação de qualidade à população e aos profissionais de saúde. 

Texto elaborado por Gustavo F Marcowich
Revisado por Tatiane da Silva Dal Pizzol e Alexandre A. de T. Sartori

1.     BRASIL MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 1554 de julho de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Acessado em 26/09/2016
2.     RIO GANDE DO SUL. SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE. Componente Especializado. Disponível em: http://www.saude.rs.gov.br/lista/153/Componente_Especializado Acessado em: 26/09/2016
4.     BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa n° 387 de 29 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA== Acessado em: 26/09/2016
5.     BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ANS amplia tratamento para pacientes com câncer. Disponível em: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2467-ans-amplia-tratamento-para-pacientes-com-cancer- Acessado em: 26/09/2016

Nenhum comentário: